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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25785, de 28 de abril de 2005

Nº 25785/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, Símbolo DFA-13.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 80, de 29 de abril de 2005, página 29.

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