Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25785, de 28 de abril de 2005
Nº 25785/2005
Remaneja para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 80, de 29 de abril de 2005, página 29.