Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25766, de 25 de abril de 2005
Nº 25766/2005
Cria Comissão de Articulação Institucional para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL: no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997, é o principal instrumento da política urbana e do desenvolvimento físico-espacial do Distrito Federal;
Considerando que a política de desenvolvimento urbano e territorial, a ser expressa no PDOT, deve buscar o necessário entendimento sobre os temas relacionados à dinâmica da ocupação do território e a sua sustentabilidade; e
Considerando que o processo de revisão do PDOT deve contar com a participação dos diversos órgãos setoriais cujas ações têm reflexos na organização do território,
DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
V. Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
VI. Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;
VII. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
VIII. Secretaria de Estado de Planejamento Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;
IX. Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal;
X. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XI. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XII. Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
XIII. Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal;
XIV. Secretaria de Estado de Assuntos Parlamentares e Relações Políticas do Distrito Federal;
XV. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XVI. Secretaria de Estado de Capitação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;
XVII. Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
XVIII. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIX. Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
XX. Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal do Distrito Federal;
XXI. Gabinete de Articulação Institucional do Distrito Federal;
XXII. Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
XXIII. Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XXIV. Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal;
XXV. Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XXVI. Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XXVII. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XXVIII. Companhia Energética de Brasília – CEB;
XXIX. Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN;
XXX. Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB; e
XXXI. Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília – CONPRESB.
Brasília, 25 de abril de 2005.
117º República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
_____________________________________________
(*) Republicado por incorreção no original, publicado no DODF nº 77, do dia 26 de abril de 2005, página 01.