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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25765, de 22 de abril de 2005

Nº 25765/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de abril de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2005, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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