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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25712, de 1 de abril de 2005

Nº 25712/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 260.013.934/2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote B1, Quadra 911, Setor de Grandes Áreas Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 067/2002, no Memorial Descritivo – MDE 067/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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