Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25711, de 1 de abril de 2005
Nº 25711/2005
Inclui nota na Planta Geral – Gabarito – SCE PR 62/1, referente ao Setor de Clubes Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 141.029.648/66,
DECRETA:
- “Nota: As edificações incidentes no afastamento frontal e lateral do Lote 17 do Trecho 02 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCE/S que comprovadamente foram aprovadas e licenciadas pelos órgãos competentes anteriormente a 1976 poderão ser regularizadas.”
Brasília, 1° de abril de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ