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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25711, de 1 de abril de 2005

Nº 25711/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota na Planta Geral – Gabarito – SCE PR 62/1, referente ao Setor de Clubes Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 141.029.648/66,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota na Planta Geral - Gabarito – SCE PR 62/1, referente ao Lote 17 do Trecho 02, do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCE/S, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, da forma a seguir aduzida:

- “Nota: As edificações incidentes no afastamento frontal e lateral do Lote 17 do Trecho 02 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCE/S que comprovadamente foram aprovadas e licenciadas pelos órgãos competentes anteriormente a 1976 poderão ser regularizadas.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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