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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25709, de 31 de março de 2005

Nº 25709/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 03/85 referente ao Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 030.000.262/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 03/85, referente ao lote 2, da Quadra 801, do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCE-S, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI, da forma a seguir aduzida:

“Fica alterado o ITEM 03 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS, que passa a ser: Frontal: 3,00m (três metros) em frente à praça; Lateral esquerda: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); Lateral direita: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); Fundos: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).”

Parágrafo únicoFicam mantidos os demais parâmetros constantes da NGB 03/85.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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