Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25709, de 31 de março de 2005
Nº 25709/2005
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 03/85 referente ao Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 030.000.262/2005,
DECRETA:
“Fica alterado o ITEM 03 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS, que passa a ser: Frontal: 3,00m (três metros) em frente à praça; Lateral esquerda: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); Lateral direita: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); Fundos: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).”
Brasília, 31 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ