Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25689, de 23 de março de 2005
Nº 25689/2005
Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 25.544, de 26 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 25.544, de 26 de janeiro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.