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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25689, de 23 de março de 2005

Nº 25689/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 25.544, de 26 de janeiro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 25.544, de 26 de janeiro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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