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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25544, de 26 de janeiro de 2005

Nº 25544/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova prazo estabelecido no Decreto nº 25.451, de 16 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 25.451, de 16 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 25.451, de 16 de dezembro de 2004. (prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25689 de 23/03/2005)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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