Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25640, de 4 de março de 2005
Nº 25640/2005
Remaneja para a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica remanejado para a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ