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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25640, de 4 de março de 2005

Nº 25640/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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