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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25637, de 4 de março de 2005

Nº 25637/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.

Art. 1.
Ficam transformados sem aumento de despesas os Cargos em Comissão, 01 (um) Assistente da Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, Símbolo DFA-08, 01 (um) Assistente da Divisão Regional de Obras, Símbolo DFA-08, e 01 (um) Chefe da Seção de Arquivo Técnico, da Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, Símbolo DFG-05, para 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe da Seção de Arquivo Técnico, da Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, Assistente da Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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