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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25620, de 1 de março de 2005

Nº 25620/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Cria e extingue cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura orgânica da Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 07, de Diretor da Escola Normal de Brazlândia
II01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 07, de Vice-Diretor da Escola Normal de Brazlândia
III01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 07, de Chefe de Secretaria Escolar da Escola Normal de Brazlândia
IV02 (dois) Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 04, de Assistentes da Escola Normal de Brazlândia
Art. 2.
- Ficam criados na estrutura orgânica da Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia
II01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 03, de Assistente do Centro de Ensino Fundamental 01 de Brazlândia
III01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 03, de Assistente do Centro de Ensino Fundamental Incra 08
IV01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 04, de Assistente do Centro Educacional 02 de Brazlândia
V01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 04, de Assistente do Centro Educacional 03 de Brazlândia
VI01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE 04, de Assistente do Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 41, de 02 de março de 2005, página 1.

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