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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25617, de 1 de março de 2005

Nº 25617/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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