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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25614, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 25614/2005

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional incumbido de acompanhar a implementação do Projeto Integrado Vila Estrutural, componente do Programa Brasília Sustentável com recursos do Banco Mundial.

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata o artigo 1º deste Decreto;
IPromover ações estratégicas que garantam a ampla participação dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, da área Federal e da comunidade para a implantação do Projeto Integrado Vila Estrutural;
IIDefinir as prioridades das ações com a participação dos órgãos governamentais e da população da Vila Estrutural;
Art. 3.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados: O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
IAgência de Desenvolvimento Social – ADS Agência de Desenvolvimento Social – ADS (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
IIAgência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
IVSecretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
VSecretaria de Estado de Transportes Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
VISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
VIISecretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal – SECAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
VIIISecretaria de Estado de Ação Social – SEAS Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal – SEAS (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
IXSecretaria de Estado de Educação Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XSecretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XISecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XIISecretaria de Estado de Solidariedade Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal – SESOL (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XIIISecretaria de Estado de Saúde Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XIVSecretaria de Estado de Trabalho Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – STB (alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XVSecretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XVIInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XVIICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)

XVIII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)

XIXCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XXCompanhia Energética de Brasília – CEB Companhia Energética de Brasília – CEB (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XXIServiço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XXIISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
Art. 4.
A Coordenação da implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e a implantação da infra-estrutura sob a coordenação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e seus órgãos vinculados. A Coordenação da Implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, no que diz respeito aos seus aspectos urbanísticos e habitacionais, e da Agência de Desenvolvimento Social – ADS, no que diz respeito aos seus aspectos sociais, sendo que a implantação da infra-estrutura será coordenada pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e seus órgãos vinculados. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
Art. 5.
Fica delegada competência à Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação a editar Portaria designando os representantes dos órgãos de que trata este Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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