Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25613, de 25 de fevereiro de 2005
Nº 25613/2005
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 56/90, referente à Região Administrativa do Paranoá – RA VII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 030.009.100/1998,
DECRETA:
- Afastamento Mínimo Obrigatório = isento;
- Taxa de Ocupação = 80%.”
Brasília, 25 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ