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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25613, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 25613/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 56/90, referente à Região Administrativa do Paranoá – RA VII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 030.009.100/1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 56/90, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, com a seguinte redação: “Para o lote 01, Conjunto E, Quadra 16, fica definido os seguintes parâmetros urbanísticos:

- Afastamento Mínimo Obrigatório = isento;

- Taxa de Ocupação = 80%.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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