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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25612, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 25612/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 112.004.505/2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente à alteração do sistema viário nas Quadras Residenciais 100, 200, 300, 400, 500 e 600, na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 056/01 e Memorial Descritivo – MDE 056/01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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