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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25598, de 23 de fevereiro de 2005

Nº 25598/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 111.002.178/2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente à via de ligação entre o Setor Palácio Presidencial e o Setor de Hotéis e Turismo Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RAI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 073/03, no Memorial Descritivo – MDE 073/03, e no Projeto de Paisagismo PSG 073/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,23 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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