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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25587, de 23 de fevereiro de 2005

Nº 25587/2005

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Art. 1. Art. 5. Art. 6.
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Designa os membros do Conselho Administrativo do Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques – PRO-PARQUES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 3.280 de 31 de Dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques – PRO-PARQUES, os representantes indicados pelas entidades citadas no artigo 11 da Lei 3.280, de 31 de Dezembro de 2003, consoante o Anexo Único a este Decreto.
§ 1ºA presidência do Conselho de que trata o caput caberá ao titular da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
§ 2ºOs membros titulares a que se refere este artigo serão substituídos por membros suplentes designados em seus impedimentos e afastamentos legais
§ 3ºOs membros titulares e suplentes do Fundo PRO-PARQUES serão indicados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

117º da Republica e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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