Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25577, de 18 de fevereiro de 2005
Nº 25577/2005
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 01/86, na Região Administrativa de Brasília – RA-I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 141.000.629/02,
DECRETA:
“18.q. – É admitido, excepcionalmente para os lotes 97 e 98 do SGA/S 614, que a edificação alcance a altura máxima de 12,00m (doze metros), distribuída em até 03 (três) pavimentos, sem aumento de potencial construtivo, para o estrito cumprimento das normas da Secretaria de Estado de Educação, relativas a obras de construção e modificação em instituições de ensino no Distrito Federal. Excluise, no presente caso, a possibilidade de construção da cobertura prevista no item 11 desta NGB.”
Brasília, 18 de fevereiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ