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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25577, de 18 de fevereiro de 2005

Nº 25577/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 01/86, na Região Administrativa de Brasília – RA-I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 141.000.629/02,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a inclusão de nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 01/86, na Região Administrativa de Brasília, com a seguinte redação:

“18.q. – É admitido, excepcionalmente para os lotes 97 e 98 do SGA/S 614, que a edificação alcance a altura máxima de 12,00m (doze metros), distribuída em até 03 (três) pavimentos, sem aumento de potencial construtivo, para o estrito cumprimento das normas da Secretaria de Estado de Educação, relativas a obras de construção e modificação em instituições de ensino no Distrito Federal. Excluise, no presente caso, a possibilidade de construção da cobertura prevista no item 11 desta NGB.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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