Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25560, de 3 de fevereiro de 2005
Nº 25560/2005
Extingue e cria cargos em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 3º, inciso III, caput e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 03 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ