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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25560, de 3 de fevereiro de 2005

Nº 25560/2005

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Extingue e cria cargos em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 3º, inciso III, caput e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Conservação e Reparos do Centro de Progressão Penitenciária da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Núcleo de Assistência Materno Infantil da Penitenciária Feminina do Distrito Federal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;
III01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional da Penitenciária Feminina do Distrito Federal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;
IV01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Ensino da Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Pesquisa da Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Gabinete;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Centro de Observação da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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