Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25550, de 26 de janeiro de 2005
Nº 25550/2005
Cria Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 26 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 27/01/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 6, col. 2