Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25547, de 26 de janeiro de 2005

Nº 25547/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo fixado no Decreto nº 24.655, de 16 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto Nº 24.655, de 16 de junho de 2004 e ratificados os atos praticados pela Comissão Especial instituída nos termos do referido Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo