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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25545, de 26 de janeiro de 2005

Nº 25545/2005

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Art. 1.
- O Decreto nº 25.489, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - Fica criada a Comissão Pró-Implantação do Complexo de Esporte, Cultura, Diversão e Turismo de Taguatinga, popularmente conhecido como TaguaPark, com o objetivo de integrar e engajar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para viabilização da infra-estrutura necessária à sua implantação.

Altera o Decreto nº 25.489, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 2.
- A Comissão de que trata este Decreto é composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
IAgência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
VIIIAdministração Regional de Taguatinga;
IXCompanhia Imobiliária de Brasília.
§ 1º- Integram também a Comissão os representantes das seguintes entidades comunitárias de Taguatinga:
ICia Park;
IICâmara de Vereadores Comunitários de Taguatinga;
IIIAssociação Comercial e Industrial de Taguatinga.
§ 2º- A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Membro Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo seu Suplente.
§ 3º- ..............................................................................................................................
§ 4º- ............................................................................................................................ ”
Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e a Administração Regional de Taguatinga prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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