Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25489, de 30 de dezembro de 2004
Nº 25489/2004
Art. 1.
Fica criada a Comissão Pró-Implantação do TaguaPark com o objetivo de integrar e engajar os Órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal com vistas a viabilizar a infraestrutura necessária para implantação do TaguaPark. - Fica criada a Comissão Pró-Implantação do Complexo de Esporte, Cultura, Diversão e Turismo de Taguatinga, popularmente conhecido como TaguaPark, com o objetivo de integrar e engajar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para viabilização da infra-estrutura necessária à sua implantação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
Cria a Comissão Pró-implantação do TaguaPark para os fins que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto será composta de representantes dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal a seguir relacionados: - A Comissão de que trata este Decreto é composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IAgência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU; Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IISecretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IIICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IVAdministração Regional de Taguatinga – RA III; Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; e Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VISecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VIISecretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VIIIAdministração Regional de Taguatinga; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IXCompanhia Imobiliária de Brasília. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§ 1ºIntegrarão a Comissão Pró-Implantação do TaguaPark, na qualidade de membros convidados: - Integram também a Comissão os representantes das seguintes entidades comunitárias de Taguatinga: (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IRepresentante do Cia Park; Cia Park; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IIRepresentante da Câmara de Vereadores e Conselho Comunitário de Taguatinga; Câmara de Vereadores Comunitários de Taguatinga; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IIIRepresentante da Associação Comercial e Industrial de Taguatinga. Associação Comercial e Industrial de Taguatinga. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§ 2ºA Presidência das ações será de competência do Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano e o Secretariado pelo Titular da Administração Regional de Taguatinga – RAIII. - A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Membro Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo seu Suplente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§ 3ºOs órgãos citados neste artigo, bem como os membros convidados, encaminharão à Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU a indicação de seus representantes Titulares e Suplentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.
§ 4ºO Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU designará, por ato próprio, os representantes Titulares e Suplentes de que trata este artigo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.