Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25536, de 25 de janeiro de 2005
Nº 25536/2005
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (86ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICM 32/75 e ICMS 24/00,
Decreta:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 25 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ