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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25528, de 20 de janeiro de 2005

Nº 25528/2005

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho com vistas à elaboração da proposta do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto – RA-I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a necessidade da elaboração do Plano de Revitalização da Área Central de Brasília, que se constituirá em um instrumento orientador das ações do Poder Público para integração física e social do núcleo central da Capital da República, e considerando que a elaboração do referido documento proporcionará o processo participativo, de forma a envolver os diversos segmentos da sociedade particularmente envolvidos com a apropriação e gestão do espaço enfocado,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros Titulares e suplentes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal: Diana Meirelles da Motta – Titular,Yara Lúcia Belo Pires Barbosa – 1ª Suplente, Marilene Resende de Menezes – 2ª Suplente.
IIAgência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal: Genésio Anacleto Tolentino – Titular, Carmem Lúcia Machado – Suplente.
IIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal: Jarbas Silva Marques – Titular, Ilane Nogueira Matias – Suplente.
IVSecretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal: Rossana Elizabeth Arruda da Cunha – Titular, Alberto Castilho de Siqueira – 1º Suplente, Cláudia Brandão Dutra – 2ª Suplente.
VSecretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras: Carmem Lúcia Machado – Titular, Leonardo Pierre Firme – Suplente.
VISecretaria de Estado de Transportes: João Batista Gonçalves – Titular, João Francisco Martins – Suplente.
VIISecretaria de Estado de Turismo: Lúcia Martins Flecha de Lima – Titular, Jefferson Lorencini Gazoni – Suplente.
VIIICompanhia Energética de Brasília – CEB: Írio Depieri – Titular, José Vítor Fernandes Alonso – Suplente.
IXCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP: Tibúrcio José Soares Martins – Titular, Edson José Vieira – Suplente.
XCompanhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB: Arnaldo José de Resende Chagas – Titular, Geraldo de Sousa Leite – Suplente.
XIAdministração Regional de Brasília: Ricardo Gurjão – Titular, Ana Carolina G. Iemini de Rezende – Suplente.
XIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN: Ivo Cláudio de Souza – Titular Celso Carlos Batista Gomes – Suplente.
XIIIInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN: Alfredo Gastal – Titular, Maurício Pinheiro de Souza Costa – Suplente.
XIVPrefeitura do Setor Comercial Sul: Fernando Raposo – Titular, Aladino J. dos Santos Neto – Suplente.
XVEmpresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO: Nilo Arthur Ericsen Ferreira – Titular, Ênio Ferreira Rocha – Suplente.
XVIEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos: Laís Scuotto – Titular, Imaculada Castello Ruiz – Suplente.
XVIICaixa Econômica Federal – CEF: Lázaro Batista Carneiro – Titular, Luís Carlos Ramos Cassis – 1º Suplente, Carlos Viana – 2º Suplente.

XVIII - BrasilTelecom: João Aloísio Vieira – Titular, Augusto Massaro Yryoda – 1º suplente, Edson Lopes Rezende – 2º suplente.

XIXum representante titular e um suplente da sociedade civil: Fernando Antônio Medeiros Barros – Titular, Anacie Hana Halum Elias – Suplente.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 4.
Fica delegada competência à Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação para, m caso de alteração da composição dos representantes Titulares e Suplentes de que trata o artigo 2º, designar por meio de Portaria os novos integrantes do Grupo de que trata este Decreto.
Art. 5.
Os síndicos dos edifícios envolvidos nas etapas dos estudos de que trata este Decreto, participarão, em regime de rodízio, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 25.443, de 13 de dezembro de 2004.

Brasília, 20 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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