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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25443, de 13 de dezembro de 2004

Nº 25443/2004

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho com vistas à elaboração da proposta do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a necessidade da elaboração do Plano de Revitalização da Área Central de Brasília, que se constituirá em um instrumento orientador das ações do Poder Público para integração física e social do núcleo central da Capital da República, e considerando que a elaboração do referido documento proporcionará o processo participativo, de forma a envolver os diversos segmentos da sociedade particularmente envolvidos com a apropriação e gestão do espaço enfocado,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
Ium representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IIum representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IVum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;
Vum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
VIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes;
VIIum representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília;
VIIIum representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
IXum representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
Xum representante titular e um suplente da Prefeitura do Setor Comercial Sul;
XIum representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;
XIIum representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XIIIum representante titular e um suplente da Caixa Econômica Federal – CEF;
XIVum representante titular e um suplente da sociedade civil.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 4.
A Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação designará, por intermédio de Portaria, os membros de que trata o art. 2º deste Decreto.
Art. 5.
Os síndicos dos edifícios envolvidos nas etapas dos estudos de que trata este Decreto, participarão, em regime de rodízio, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.

§

Parágrafo únicoOs representantes, titulares e suplentes, serão designados na forma estabelecida pelo artigo 4º.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 14/12/2004

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