Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25498, de 5 de janeiro de 2005

Nº 25498/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, referente ao encerramento do exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de dar continuidade a execução de obras e serviços de infra-estrutura urbanas, já contratadas e com recursos empenhados no exercício orçamentário de 2004, Decreta:

Art. 1.
- A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - poderá inscrever em Restos a Pagar as despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2004, referentes aos contratos de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana em andamento, cujas dotações encontravam-se autorizadas e prevista na Lei Orçamentária nº 3.257 de 29 de dezembro de 2003 e Decreto nº 24.344 de 30 de dezembro de 2003, nas classificações orçamentárias:
a)15.451.3000.1997.0020 - Estudos, Projetos e Implantação de Infra-estrutura no Bairro Taquari;
b)15.451.3000.1997.0022 - Estudos, Projetos e Implantação de Infra-estrutura no Distrito Federal;
c)15.451.3000.19997.0021 - Estudos, Projetos e Implantação de Infra-estrutura em Águas Claras.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo