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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24344, de 30 de dezembro de 2003

Nº 24344/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no suplemento do DODF n.º 253, de 31 de dezembro de 2003, pág. 655.

Os anexos constam no DODF

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