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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25493, de 31 de dezembro de 2004

Nº 25493/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com alínea ‘b’, inciso II, do artigo 35, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Lajeado S/A crédito suplementar, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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