Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25491, de 31 de dezembro de 2004
Nº 25491/2004
Remaneja os Cargos em Comissão que especifica.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 31 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 01, de 03 de janeiro de 2005, página 02.