Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25491, de 31 de dezembro de 2004

Nº 25491/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja os Cargos em Comissão que especifica.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Informação e Planejamento, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal, e para a Administração Regional do Sudoeste, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 01, de 03 de janeiro de 2005, página 02.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo