Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25490, de 31 de dezembro de 2004
Nº 25490/2004
Transforma, extingue e cria Cargos em Comissão e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 31 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Governadora em Exercício
(*) Republicado por ter saído com incorreção nos originais, publicados no DODF nº 02, de 04 de janeiro de 2005, página 01, e no DODF nº 11, de 17 de janeiro de 2005, página 01.