Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25487, de 29 de dezembro de 2004
Nº 25487/2004
Remaneja para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 29 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA