Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25483, de 28 de dezembro de 2004
Nº 25483/2004
Cria e extingue os cargos que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Decreta:
Brasília, 28 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 29/12/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.