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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25480, de 28 de dezembro de 2004

Nº 25480/2004

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Abre crédito adicional, no valor de R$ 19.480.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.511, de 24 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 19.480.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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