Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2548, de 18 de fevereiro de 1974
Nº 2548/1974
Dispõe sobre a preferência a ser adotada para inclusão, no novo Plano de Classificação de Cargos, dos servidores que, aplicados todos os critérios estabelecidos no Parágrafo único do artigo 12 do Decreto n° 2373, de 24 de setembro de 1973, ainda continuarem com empate na classificação.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°. da Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Distrito Federal. 18 de fevereiro de 1974.
86° da República e 14° de Brasilia.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CID FERREIRA LOPES FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.