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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25477, de 23 de dezembro de 2004

Nº 25477/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma e remaneja para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial da Governadoria do Distrito Federal e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004, juntamente com 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Subsecretaria de Apoio Operacional e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, ambos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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