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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25476, de 23 de dezembro de 2004

Nº 25476/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma o Cargo em Comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.937, de 19 de agosto de 2004, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal ficam transformados, sem aumento de despesa, em 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244 de 24 de dezembro de 2004, página 05.

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