Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25474, de 23 de dezembro de 2004
Nº 25474/2004
Transforma e remaneja os Cargos em Comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 245 de 27 de dezembro de 2004, página 11.