Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25452, de 16 de dezembro de 2004
Nº 25452/2004
Remaneja para a Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ