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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25448, de 14 de dezembro de 2004

Nº 25448/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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