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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25433, de 9 de dezembro de 2004

Nº 25433/2004

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Remaneja para o Hospital de Base do Distrito Federal e para o Hospital Regional de Ceilândia os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para fins de disponibilização, os seguintes Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: 01 (um) DFA-01, de Assistente, a que se refere o Decreto n.º 25.177, de 1º de outubro de 2004 e 01 (um) DFA-13, de Assessor, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.086, de 15 de setembro de 2004.
Art. 2.
- Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 01 (um) DFA-11, de Assessor, do Hospital de Base do Distrito Federal, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e em 01 (um) DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 10/12/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2004 p. 1, col. 2

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