Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25433, de 9 de dezembro de 2004
Nº 25433/2004
Remaneja para o Hospital de Base do Distrito Federal e para o Hospital Regional de Ceilândia os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 10/12/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2004 p. 1, col. 2