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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25431, de 8 de dezembro de 2004

Nº 25431/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja o cargo em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para o Departamento do Sistema Viário, da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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