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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25426, de 8 de dezembro de 2004

Nº 25426/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para o Hospital Regional de Samambaia, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica remanejado para o Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal , 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional do Paranoá da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.199, de 07 de outubro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2004.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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