Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25416, de 8 de dezembro de 2004
Nº 25416/2004
Transforma e transfere para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para a Administração Regional do Guará, e para a Governadoria, os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
I.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
IV.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional de Sobradinho da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VIII.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal; da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IX.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
X. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n.º 233, de 09 de dezembro de 2004, página 06.
Citada por 3 normas
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