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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25397, de 2 de dezembro de 2004

Nº 25397/2004

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Extingue e cria na estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal os Cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal e 01 (um) Cargoem Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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