Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25397, de 2 de dezembro de 2004
Nº 25397/2004
Extingue e cria na estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal os Cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 02 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ