Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25392, de 1 de dezembro de 2004
Nº 25392/2004
Dispõe sobre a criação dos Centros de Câncer do Hospital de Base do Distrito Federal e do Hospital Regional de Taguatinga, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 1° de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ