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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25391, de 1 de dezembro de 2004

Nº 25391/2004

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Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.
Fica criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o Cargo em Comissão constante do Anexo II, deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 228, de 02 de dezembro de 2004, páginas 11 e 12.

ANEXO I

Art. 1.
, do Decreto nº 25.391, de 1° de dezembro de 2004.

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL – Assistente/DFA-05/01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA - Encarregado de Atendimento Judiciário/DFG-03/ 01

ANEXO II

Art. 2.
, do Decreto nº 25.391, de 1° de dezembro de 2004.

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL-Assessor/DFA-09/01

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