Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25391, de 1 de dezembro de 2004
Nº 25391/2004
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 1° de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 228, de 02 de dezembro de 2004, páginas 11 e 12.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL – Assistente/DFA-05/01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA - Encarregado de Atendimento Judiciário/DFG-03/ 01
ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO CRIADO
ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL-Assessor/DFA-09/01