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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25386, de 29 de novembro de 2004

Nº 25386/2004

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Remaneja cargos em comissão que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica remanejado para Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

os anexos constam no DODF

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