Fica criada na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal a Coordenadoria de Arrecadação, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com as seguintes atribuições:Icoordenar e controlar a execução das atividades relativas à arrecadação, cobrança e controle taxas no âmbito da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
IIadministrar o cadastro tributário da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
IIIpromover o lançamento e a sua divulgação, bem como a baixa de pagamentos de tributos competência da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
IVdivulgar o calendário fiscal;
Vfornecer informações sobre o comportamento da arrecadação com vistas à elaboração estratégias de ação fiscal;
VIexaminar, emitir parecer e notificar ou intimar o contribuinte, em decisões sobre pedidos revisão de lançamento, restituição, compensação, transação, reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção, anistia, e outros benefícios;
VIIcontrolar a concessão de parcelamento e reparcelamento de débitos de natureza tributária não ajuizados, no âmbito da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas Distrito Federal;
VIIIencaminhar ao órgão competente informações referentes aos créditos tributários e não tributários não pagos ou pagos a menor para devida inscrição em dívida ativa;
IXpromover o intercâmbio das informações relativas às Taxas de competência da Secretaria Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas com outros órgãos do complexo administrativo Governo do Distrito Federal;
Xorientar e controlar o desenvolvimento de sistemas informatizados de gerenciamento taxas, multas e gestão fiscal, no âmbito da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.