Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25367, de 19 de novembro de 2004
Nº 25367/2004
Dispõe sobre a Extinção e a Criação de Cargos na Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º, inciso III e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA